domingo, 17 de outubro de 2010

Imbra: Idec orienta consumidor sobre o que fazer para não ficar no prejuízo

Com o pedido de autofalência da Imbra, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que em determinados casos, os clientes da Imbra deverão recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

De acordo com o site CONJUR, a advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves, explicou que, se for autorizada a autofalência, a Imbra terá seus bens reunidos para quitar as dívidas. Para o consumidor que parcelou o pagamento do serviço ainda não realizado e que tem parcelas pendentes, a orientação do Idec é para que ele procure o Juizado Especial Cível e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação de cheques ou parcelas que ainda vão vencer no cartão de crédito ou boleto bancário. “Esta ordem judicial evita a entrada do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito”, destacou.

Se o consumidor tiver algum valor a receber do Imbra, como nos casos em que ele pagou integralmente por um serviço que não foi realizado, será necessária a contratação de um advogado para que seja informado o crédito a receber no processo de falência. “Esse consumidor deverá esperar a formação da massa falida. No entanto, será muito difícil ele ter a restituição do crédito, pois a Lei de Falências (Decreto Lei 7.661/1945) prevê uma ordem para o pagamento dos credores e nem sempre a empresa tem recursos suficientes para quitar todas as dívidas”, destacou o advogado especializado em Direito do Consumidor, Francisco Antonio Fragata Júnior, do escritório Fragata e Antunes Advogados. Ele informou que a prioridade é para o pagamento dos funcionários, seguida dos impostos e, por último, dos clientes.

Caso o pedido de autofalência não seja concedido, o Imbra pode ainda pedir a recuperação judicial, medida que permitirá a ela tentar se restabelecer em prazo determinado pela Justiça. Dessa forma, a empresa poderá renegociar dívidas e readequar os fluxos de caixa aos seus compromissos financeiros. Se isso acontecer, os consumidores poderão continuar a realizar consultar e exames. No entanto, se houver algum problema, poderá pedir rescisão do contrato e registrar reclamação no Procon.

Uma alternativa, segundo Maíra, é pedir à Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Dessa forma, os sócios do Imbra serão responsabilizados, por meio de seus bens pessoais, pelo pagamento da dívida.
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O Idec orienta o consumidor que contratou seus serviços sobre como proceder para não ficar com o prejuízo. Veja o que fazer em cada caso:

Tudo pago
Se o consumidor tiver pago integralmente por um tratamento odontológico que não foi realizado (ou se já tiver sido realizado, mas a empresa tiver de devolver algum dinheiro), é necessário contratar um advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência.A advogada do Idec Maíra Feltrin Alves alerta, no entanto, que a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para outros antes do consumidor. Isso pode ser um problema caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as suas dívidas. "Na prática, significa que o consumidor tem chances remotas de receber", ressalva. Mas, nesse caso, ainda há uma alternativa: pedir à Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os sócios sejam responsabilizados, através de seus bens pessoais, pelo pagamento da dívida.

Parcelas pendentes
Caso o tratamento odontológico não tenha sido feito e ainda houver parcelas pendentes do pagamento, o Idec recomenda que o consumidor procure o Juizado Especial Cível (JEC) e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.Na situação inversa de o tratamento já ter sido realizado mas não totalmente pago à empresa falida, o consumidor também deve cumprir sua obrigação e honrar sua dívida, já que o serviço foi prestado.

Recuperação Judicial
Se em vez de falência a Imbra tiver entrado com pedido de recuperação judicial, tudo muda para o consumidor. Nesse caso, a lei possibilita que a empresa, dentro de determinado tempo, tenha algumas alternativas para tentar se restabelecer e mantenha suas atividades. Assim, os consumidores podem continuar marcando suas consultas e fazendo seus tratamentos odontológicos.
Caso se depare com empecilhos para ter acesso a consultas e outros procedimentos, o consumidor poderá pedir rescisão do contrato e registrar uma reclamação no Procon.

FONTE: IDEC,Conjur

3 comentários:

  1. Meu nome é Joana e junto com meu marido Antonio caimos no "conto" também.Nosso prejuízo é enorme!
    Assistimos a matéria no fantástico e ficamos assustamds e revoltados. iremnos nos consultar com um advogado.Obrigada!!

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