sexta-feira, 8 de outubro de 2010

IMBRA e seu pedido de Autofalência: Será o fim ou início de outra luta?

A Empresa de Tratamentos Odontológicos Imbra entrou nesta quarta-feira (6 de Outubro 2010) com pedido de autofalência na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A autofalência é a insolvência (incapacidade de quitar suas dívidas) confessada pelo devedor empresário ou sociedade empresária. Esse pedido de autofalência terá lugar quando o próprio empresário ou sociedade empresária pedir a sua falência, desde que esteja em crise econômico-financeira ou julgar não atender aos requisitos da recuperação judicial. A lei de falências traz a previsão de autofalência do devedor como forma de proteção do crédito público.

De acordo com o processo protocolado no tribunal com o número 100.10.037076-3, a solicitação foi feita para cobrir um total de R$ 221.761.356,28 em dívidas. O pedido será julgado pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira.

**Para consulta ao processo entre no site: http://www.tj.sp.gov.br/ e digite a numeração na busca sem pontos e traços.


Segunda a VEJA.COM, a Imbra – que tinha mais de 3 mil colaboradores e realizava 4 mil implantes dentários por mês – foi um dos poucos fracassos do GP Investimentos, que, mesmo comandando a gestão da empresa, não conseguiu livrá-la do histórico de maus resultados – e tampouco conseguiu recuperar o investimento feito (cerca de 180 milhões de reais).


A reportagem de A TARDE (Jornal local aqui da Bahia) tentou entrar em contato com a empresa nessa quinta-feira, 7, para obter esclarecimentos, mas ninguém atendeu aos telefonemas.

O site da Imbra (www.imbra.com.br) encontra-se fora do ar e os telefones desligados.

Indagada sobre as suas atribuições no caso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que está em fase de investigação para saber se a empresa oferecia planos de saúde. “Se ela operava esse tipo de serviço, podemos intervir e veremos o que fazer”, declarou.

Os clientes da Imbra que pagaram integralmente por um serviço não realizado precisam contratar um advogado para saber quanto receberão de volta em meio ao processo de falência. A informação é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
FONTE:Veja,Estadão, A Tarde, Folha,Idec

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