Uma matéria de primeira capa do Jornal TRIBUNA DA BAHIA do dia 08 de Julho de 2010 , traz a tona à população Baiana, a grande polêmica que gira em torno da Prestadora de Serviços Odontológicos "Imbrapar Sul Partic Societ Salvador", mas conhecida como a IMBRA. Já existem 114 representações por lesar clientes.
Não é um caso isolado pelo visto. Como a maioria de vocês sabem, a IMBRA esta espalhada por todo o Brasil. Foi fundada em 2006 em São Paulo e hoje conta com 26 clínicas.
O número de reclamações contra a IMBRA é imenso e constante. No site Reclameaqui são encontrados, aproximadamente, 20 páginas de reclamações contra a mesma. Segundo a matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo em 2008, o PROCON de São Paulo vem alertado as pessoas. As reclamações contra a empresa saltaram de 5 em 2007 para 145 no ano de 2008 - média de 13 por mês -, segundo o órgão de proteção e defesa dos consumidores. O número é quase o triplo de protestos relacionados a outras clínicas odontológicas. Até setembro(2008), último mês disponível, eram 51 contestações, pulverizadas entre diversos serviços. Também supera as queixas contra profissionais autônomos e convênios. Na época, a rede prometeu criar um comitê de profissionais que não tenham relação com a empresa para avaliar questões éticas, remunerado pela Imbra.
Isso foi apenas um exemplo ocorrido no Estado de SP dentre inúmeros outros, pois no mesmo ano de 2008 o Procon DF comunicou ao Ministério Público do DF sua preocupação com o crescente número de reclamações de consumidores brasilienses contra a IMBRA.
Bem, aqui em Salvador existe uma unidade da rede e a mesma esta sendo acusada de lesar os consumidores baianos. De acordo com informações do Ministério Público do Estado da Bahia, a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Joseane Suzart, que ajuizou ação civil pública contra a empresa e solicitou deferimento de medida liminar que determine a suspensão das atividades da Imbra no estado, “pois ela não está cumprindo totalmente com os contratos firmados já que não realiza os serviços odontológicos conforme prometido”. Além disso, a empresa, através dos seus profissionais, impõe que os consumidores sejam submetidos a tratamentos desnecessários com o intuito de obter lucro indevido e dificulta o cancelamento dos contratos firmados ainda que o consumidor não utilize os serviços, explica a promotora de Justiça.
De acordo com Joseane Suzart, a Imbra impõe que os consumidores, para terem acesso aos serviços, firmem um contrato de financiamento com o Banco Cacique S/A, também acionado. A prestadora de serviços odontológicos faz isso por meio de um instrumento de financiamento que apresenta anexo ao contrato de serviços, esclarece a promotora, acrescentando que a Imbra contratualmente possibilita o pagamento dos serviços prestados por diversos meios, mas, na prática, impõe o financiamento pelo Banco Cacique. Outro problema destacado pela promotora de Justiça na ação é que, segundo ela, quando o cliente tenta rescindir o contrato com o banco, encontra dificuldades porque ele obstaculariza o cancelamento do contrato alegando que isso não é possível porque os valores são antecipadamente destinados à Imbra. “Há um flagrante conluio entre as demandadas, pois a Imbra impõe a contratação do financiamento e o Banco Cacique repassa os valores mesmo ciente de que o contrato de prestação de serviços não será cumprido”, alerta a representante do MP.
O presidente da Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia do Estado da Bahia (CRO-BA), Ulisses Anselmo, destaca que o órgão está atento ao caso. “O processo vai ser investigado também pelo Conselho. Vamos chamar a ré para que apresente sua defesa. Caso sejam constatadas as veracidades das denúncias, o órgão vai ‘em cima’ do responsável técnico da empresa. A punição vai desde uma advertência até à cassação do registro. A depender do que for apurado, a empresa pode sim deixar de exercer suas atividades em nosso estado de forma permanente”, esclarece.
Em nota a TRIBUNA DA BAHIA, a Imbra informou que até o momento não recebeu notificação oficial e que desconhece os fatos mencionados em comunicado publicado pelo site do Ministério Público do Estado da Bahia, em 06 de julho de 2010.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social MP da Bahia;Tribuna da Bahia; O Estado de São Paulo
Prezados,
ResponderExcluirReforço mais uma vez o compromisso assumido com os pacientes /colaboradores / ex-colaboradores / fornecedores que foram prejudicados por esta empresa.
Sou advogado e atingi a marca de 100 ações contara esta empresa, conheço bem a IMBRA e tenho a informar que:
- Para os que ainda continuam na empresa, sugiro ingressarem na justiça do trabalho com ação trabalhista de rescisão indireta do contrato.
- Para os que foram já demitidos e homologados ou não, sugiro ingressarem na justiça do trabalho com ação trabalhista no rito ordinário.
- Para os consumidores (pacientes) que foram prejudicados, ingressar com ação no Juizado Especial ou Justiça Cível.
Estou disposto a fornecer todos os elementos e suscitar todas as dúvidas que se façam necessário.
Só ressalto a urgência pois a empresa está a beira da falência e vocês serão como já estão sendo, extremamente prejudicados pois ao que consta a IMBRA não conseguirá honrar seus compromissos até final de ano.
Ademais, é de conhecimento público que grande parte das clínicas a nível nacional não abrem desde 11/09/2010.
Meu email: rafaeloliveira.advogado@gmail.com
BVoa noite,
ResponderExcluireu e meu marido somos, dentre tantos, mais uma das vítimas destes inescrupulosos. Estamos nos sentido idiotas, lesados e roubados, como não percebemos antes e não cancelamos nosso tratamento???e agora perdemos tudo? meu marido pagou R$26.000 e só fez a metade do tratamento, só fez os implantes, iria reabri-los nesta segunda próxima para fazer as próteses.E eu na mesma situação. Estou chocada, pois eles sabiam que estavam mal e mesmo assim continuaram nos enganando e COMENDO o nosso dinheiro, esse país, sei não...
Se você puder nos ajudar a encontrar de alguma maneira, agradecemos imensamente.
Grata,
Marly Lopes e Luiz Roberto
Salvador, Bahia
Olá,Marly Lopes e Luiz Roberto!!
ResponderExcluirAcabei de postar no Blog sobre o pedido de autofalência da IMBRA. O pedido esta está no TJ SP,mas ainda precisa ser julgado.
De acordo com o JORNAL DA TARDE, o Procon-SP informou que, enquanto a falência não for decretada pela Justiça, os contratos devem ser cumpridos. Caso a Imbra não realize os procedimentos contratados, deverá restituir os valores pagos, corrigidos monetariamente.
No site do IDEC (www.idec.org.br) estão as seguintes orientações:
TUDO PAGO
Se o consumidor pagou integralmente por um tratamento odontológico que não foi realizado (ou se já tiver sido realizado, mas a empresa tiver de devolver algum dinheiro), é necessário contratar um advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência.
A advogada do Idec Maíra Feltrin Alves alerta, no entanto, que a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para outros antes do consumidor. Isso pode ser um problema caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as suas dívidas. "Na prática, significa que o consumidor tem chances remotas de receber", ressalva.
Mas, nesse caso, ainda há uma alternativa: pedir à Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os sócios sejam responsabilizados, através de seus bens pessoais, pelo pagamento da dívida.
PARCELAS PENDENTES
Caso o tratamento odontológico não tenha sido feito e ainda houver parcelas pendentes do pagamento, o Idec recomenda que o consumidor procure o Juizado Especial Cível (JEC) e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.
Na situação inversa de o tratamento já ter sido realizado mas não totalmente pago à empresa falida, o consumidor também deve cumprir sua obrigação e honrar sua dívida, já que o serviço foi prestado.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Se em vez de falência a Imbra tiver entrado com pedido de recuperação judicial, tudo muda para o consumidor. Nesse caso, a lei possibilita que a empresa, dentro de determinado tempo, tenha algumas alternativas para tentar se restabelecer e mantenha suas atividades. Assim, os consumidores podem continuar marcando suas consultas e fazendo seus tratamentos odontológicos.
Caso se depare com empecilhos para ter acesso a consultas e outros procedimentos, o consumidor poderá pedir rescisão do contrato e registrar uma reclamação no Procon.
Espero ter ajudado vocês. Meu email é jany.lrs@abo.org.br
Abs e boa sorte aos dois. Continuem acompanhando o BLOG