domingo, 11 de julho de 2010

IMBRA:Resolver uma "dor de dente" pode causar uma tremenda "dor de cabeça"?

Caro leitores,


Uma matéria de primeira capa do Jornal TRIBUNA DA BAHIA do dia 08 de Julho de 2010 , traz a tona à população Baiana, a grande polêmica que gira em torno da Prestadora de Serviços Odontológicos "Imbrapar Sul Partic Societ Salvador", mas conhecida como a IMBRA. Já existem 114 representações por lesar clientes.

Não é um caso isolado pelo visto. Como a maioria de vocês sabem, a IMBRA esta espalhada por todo o Brasil. Foi fundada em 2006 em São Paulo e hoje conta com 26 clínicas.

O número de reclamações contra a IMBRA é imenso e constante. No site Reclameaqui são encontrados, aproximadamente, 20 páginas de reclamações contra a mesma. Segundo a matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo em 2008, o PROCON de São Paulo vem alertado as pessoas. As reclamações contra a empresa saltaram de 5 em 2007 para 145 no ano de 2008 - média de 13 por mês -, segundo o órgão de proteção e defesa dos consumidores. O número é quase o triplo de protestos relacionados a outras clínicas odontológicas. Até setembro(2008), último mês disponível, eram 51 contestações, pulverizadas entre diversos serviços. Também supera as queixas contra profissionais autônomos e convênios. Na época, a rede prometeu criar um comitê de profissionais que não tenham relação com a empresa para avaliar questões éticas, remunerado pela Imbra.

Isso foi apenas um exemplo ocorrido no Estado de SP dentre inúmeros outros, pois no mesmo ano de 2008 o Procon DF comunicou ao Ministério Público do DF sua preocupação com o crescente número de reclamações de consumidores brasilienses contra a IMBRA.

Bem, aqui em Salvador existe uma unidade da rede e a mesma esta sendo acusada de lesar os consumidores baianos. De acordo com informações do Ministério Público do Estado da Bahia, a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Joseane Suzart, que ajuizou ação civil pública contra a empresa e solicitou deferimento de medida liminar que determine a suspensão das atividades da Imbra no estado, “pois ela não está cumprindo totalmente com os contratos firmados já que não realiza os serviços odontológicos conforme prometido”. Além disso, a empresa, através dos seus profissionais, impõe que os consumidores sejam submetidos a tratamentos desnecessários com o intuito de obter lucro indevido e dificulta o cancelamento dos contratos firmados ainda que o consumidor não utilize os serviços, explica a promotora de Justiça.

De acordo com Joseane Suzart, a Imbra impõe que os consumidores, para terem acesso aos serviços, firmem um contrato de financiamento com o Banco Cacique S/A, também acionado. A prestadora de serviços odontológicos faz isso por meio de um instrumento de financiamento que apresenta anexo ao contrato de serviços, esclarece a promotora, acrescentando que a Imbra contratualmente possibilita o pagamento dos serviços prestados por diversos meios, mas, na prática, impõe o financiamento pelo Banco Cacique. Outro problema destacado pela promotora de Justiça na ação é que, segundo ela, quando o cliente tenta rescindir o contrato com o banco, encontra dificuldades porque ele obstaculariza o cancelamento do contrato alegando que isso não é possível porque os valores são antecipadamente destinados à Imbra. “Há um flagrante conluio entre as demandadas, pois a Imbra impõe a contratação do financiamento e o Banco Cacique repassa os valores mesmo ciente de que o contrato de prestação de serviços não será cumprido”, alerta a representante do MP.

O presidente da Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia do Estado da Bahia (CRO-BA), Ulisses Anselmo, destaca que o órgão está atento ao caso. “O processo vai ser investigado também pelo Conselho. Vamos chamar a ré para que apresente sua defesa. Caso sejam constatadas as veracidades das denúncias, o órgão vai ‘em cima’ do responsável técnico da empresa. A punição vai desde uma advertência até à cassação do registro. A depender do que for apurado, a empresa pode sim deixar de exercer suas atividades em nosso estado de forma permanente”, esclarece.

Em nota a TRIBUNA DA BAHIA, a Imbra informou que até o momento não recebeu notificação oficial e que desconhece os fatos mencionados em comunicado publicado pelo site do Ministério Público do Estado da Bahia, em 06 de julho de 2010.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social MP da Bahia;Tribuna da Bahia; O Estado de São Paulo

3 comentários:

  1. Rafael Oliveira Advogados16 de setembro de 2010 às 12:18

    Prezados,

    Reforço mais uma vez o compromisso assumido com os pacientes /colaboradores / ex-colaboradores / fornecedores que foram prejudicados por esta empresa.

    Sou advogado e atingi a marca de 100 ações contara esta empresa, conheço bem a IMBRA e tenho a informar que:

    - Para os que ainda continuam na empresa, sugiro ingressarem na justiça do trabalho com ação trabalhista de rescisão indireta do contrato.

    - Para os que foram já demitidos e homologados ou não, sugiro ingressarem na justiça do trabalho com ação trabalhista no rito ordinário.

    - Para os consumidores (pacientes) que foram prejudicados, ingressar com ação no Juizado Especial ou Justiça Cível.

    Estou disposto a fornecer todos os elementos e suscitar todas as dúvidas que se façam necessário.

    Só ressalto a urgência pois a empresa está a beira da falência e vocês serão como já estão sendo, extremamente prejudicados pois ao que consta a IMBRA não conseguirá honrar seus compromissos até final de ano.

    Ademais, é de conhecimento público que grande parte das clínicas a nível nacional não abrem desde 11/09/2010.

    Meu email: rafaeloliveira.advogado@gmail.com

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  2. BVoa noite,
    eu e meu marido somos, dentre tantos, mais uma das vítimas destes inescrupulosos. Estamos nos sentido idiotas, lesados e roubados, como não percebemos antes e não cancelamos nosso tratamento???e agora perdemos tudo? meu marido pagou R$26.000 e só fez a metade do tratamento, só fez os implantes, iria reabri-los nesta segunda próxima para fazer as próteses.E eu na mesma situação. Estou chocada, pois eles sabiam que estavam mal e mesmo assim continuaram nos enganando e COMENDO o nosso dinheiro, esse país, sei não...
    Se você puder nos ajudar a encontrar de alguma maneira, agradecemos imensamente.
    Grata,
    Marly Lopes e Luiz Roberto
    Salvador, Bahia

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  3. Olá,Marly Lopes e Luiz Roberto!!
    Acabei de postar no Blog sobre o pedido de autofalência da IMBRA. O pedido esta está no TJ SP,mas ainda precisa ser julgado.

    De acordo com o JORNAL DA TARDE, o Procon-SP informou que, enquanto a falência não for decretada pela Justiça, os contratos devem ser cumpridos. Caso a Imbra não realize os procedimentos contratados, deverá restituir os valores pagos, corrigidos monetariamente.

    No site do IDEC (www.idec.org.br) estão as seguintes orientações:
    TUDO PAGO
    Se o consumidor pagou integralmente por um tratamento odontológico que não foi realizado (ou se já tiver sido realizado, mas a empresa tiver de devolver algum dinheiro), é necessário contratar um advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência.

    A advogada do Idec Maíra Feltrin Alves alerta, no entanto, que a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para outros antes do consumidor. Isso pode ser um problema caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as suas dívidas. "Na prática, significa que o consumidor tem chances remotas de receber", ressalva.

    Mas, nesse caso, ainda há uma alternativa: pedir à Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os sócios sejam responsabilizados, através de seus bens pessoais, pelo pagamento da dívida.

    PARCELAS PENDENTES
    Caso o tratamento odontológico não tenha sido feito e ainda houver parcelas pendentes do pagamento, o Idec recomenda que o consumidor procure o Juizado Especial Cível (JEC) e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.

    Na situação inversa de o tratamento já ter sido realizado mas não totalmente pago à empresa falida, o consumidor também deve cumprir sua obrigação e honrar sua dívida, já que o serviço foi prestado.

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL
    Se em vez de falência a Imbra tiver entrado com pedido de recuperação judicial, tudo muda para o consumidor. Nesse caso, a lei possibilita que a empresa, dentro de determinado tempo, tenha algumas alternativas para tentar se restabelecer e mantenha suas atividades. Assim, os consumidores podem continuar marcando suas consultas e fazendo seus tratamentos odontológicos.

    Caso se depare com empecilhos para ter acesso a consultas e outros procedimentos, o consumidor poderá pedir rescisão do contrato e registrar uma reclamação no Procon.

    Espero ter ajudado vocês. Meu email é jany.lrs@abo.org.br
    Abs e boa sorte aos dois. Continuem acompanhando o BLOG

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