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Eu acho que todos lembram, infelizmente, daquele caso do dia 24 de setembro de 2009,em que César Oliveira, um adolescente de 17 anos, passou por uma cirurgia no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), em Brasília, para retirar apenas dois dentes, mas quando acordou o dentista havia retirado todos os dentes.
O dentista, na época, foi afastado pela Secretaria Estadual de Saúde do DF do cargo que ocupava no hospital público. A coordenadora de odontologia do Hran também foi exonerada, por não ter comunicado o ocorrido ao gabinete do hospital e à secretaria. O Conselho Regional de Odontologia que ficou de investigar também o caso,se comprometeu a fazer um tratamento completo de reimplantes dentários no adolescente.
Foi realizado uma audiência no Ministério Público dia 20 de Maio de 2010, porém, a juíza da 2ª Vara Criminal de Brasília suspendeu o processo contra o dentista, acusado de lesão corporal culposa contra um adolescente com deficiência mental. O processo foi suspenso por quatro anos, sob algumas condições, entre elas o pagamento de R$ 51 mil em favor da vítima.
Durante a audiência, estavam presentes o dentista, os pais da vítima e os advogados respectivos. A proposta inicial do promotor do MP foi de suspensão do processo sob a condição de indenização no valor de R$ 100 mil. Mas, após saber que a advogada da vítima entrou com uma ação contra o DF na 4ª Vara de Fazenda Pública, pedindo indenização no valor de R$ 250 mil, o promotor pediu uma contraproposta do réu.
O advogado do réu ofereceu o valor de R$ 2 mil, alegando que o Conselho Nacional de Odontologia já estava custeando o tratamento do adolescente. O valor foi negado pelo promotor e pela juíza. O promotor ofereceu, então, o valor de R$ 50 mil, dividido em dez vezes. Depois de oferecer R$ 20 mil, valor recusado pelo MP, o dentista concordou com os R$ 50 mil, mas, como pediu que as parcelas fossem de R$ 3 mil, o valor subiu para R$ 51 mil.
A juíza suspendeu o processo por quatro anos, mediante a indenização de dezessete parcelas de R$ 3 mil em favor da vítima. Além disso, o réu terá de pedir autorização à Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (VEPEMA), quando quiser se ausentar do DF por mais de 60 dias. O dentista terá ainda de comparecer pessoalmente na VEPEMA, uma vez por semestre, para justificar e informar suas atividades, além de manter o endereço atualizado.
Com a suspensão do processo, o dentista não é considerado culpado nem inocente do crime. Se ele cumprir as condições acordadas na audiência, depois de quatro anos o processo é arquivado. Caso haja descumprimento de alguma condição por parte do réu, o processo volta a correr normalmente.
Outra consequência da suspensão do processo é a influência em outras indenizações que a vítima venha a receber. Se, por exemplo, o adolescente ganhar outra indenização em decorrência da ação impetrada contra o DF na 4ª Vara de Fazenda Pública, o valor acordado na audiência será descontado da futura quantia indenizatória.
Nº do processo: 2009.01.1.173493-6
FONTE: TJDFT
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