Atendendo solicitação da ABO Nacional, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) divulgou ofício em que recomenda a readequação dos anúncios do Gel Clareador Extra White, que não fazem referência à importância do acompanhamento do cirurgião-dentista no processo de clareamento dental, entre outras irregularidades.
Em parecer oficial emitido anteriormente, o Conar já havia recusado a argumentação do denunciado, alegando que a inserção da frase “o dentista deve ser consultado regularmente” é “absolutamente insuficiente para indicar a necessidade de acompanhamento odontológico para o tratamento de clareamento, expondo os consumidores a risco”. No novo parecer, o Conselho volta a reprovar o anúncio, advertindo os responsáveis por ele.
Em suas solicitações ao Conar, a ABO chamou a atenção para outra irregularidade dos anúncios: a lista de contra-indicações. “Uma pessoa leiga dificilmente discerniria se tem condições de usar o produto, o que enfatiza a importância do acompanhamento profissional”, lembra o presidente nacional da ABO, Norberto Lubiana.
Em face das argumentações da ABO e das conclusões do Conselho Superior do Conar, o relator do processo, Flávio Vormittag, entendeu que “estão evidenciadas infrações ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”. Desta forma, o Conar determinou a readequação dos anúncios, “de forma a deixar claro para o consumidor que o produto somente pode ser utilizado sob a orientação e acompanhamento de cirurgião-dentista”.
Em parecer oficial emitido anteriormente, o Conar já havia recusado a argumentação do denunciado, alegando que a inserção da frase “o dentista deve ser consultado regularmente” é “absolutamente insuficiente para indicar a necessidade de acompanhamento odontológico para o tratamento de clareamento, expondo os consumidores a risco”. No novo parecer, o Conselho volta a reprovar o anúncio, advertindo os responsáveis por ele.
Em suas solicitações ao Conar, a ABO chamou a atenção para outra irregularidade dos anúncios: a lista de contra-indicações. “Uma pessoa leiga dificilmente discerniria se tem condições de usar o produto, o que enfatiza a importância do acompanhamento profissional”, lembra o presidente nacional da ABO, Norberto Lubiana.
Em face das argumentações da ABO e das conclusões do Conselho Superior do Conar, o relator do processo, Flávio Vormittag, entendeu que “estão evidenciadas infrações ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”. Desta forma, o Conar determinou a readequação dos anúncios, “de forma a deixar claro para o consumidor que o produto somente pode ser utilizado sob a orientação e acompanhamento de cirurgião-dentista”.
FONTE: ABO Nacional
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