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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

XXVI Congresso Brasileiro de Periodontologia


INFORMAÇÕES GERAIS :

Inscrições pelo site:
http://periodontologia.com.br/

Tabelas de valores da inscrição. Clique aqui: http://periodontologia.com.br/inscricoes.asp

LOCAL

BAHIA OTHON PALACE HOTEL
Av. Oceânica nº 2294 Ondina - Salvador da Bahia, CEP 40170-010 – Brasil

Tel.: 55 71 21037100

CREDENCIAMENTO

A partir do dia 25/05/2011 e até o dia 28/05/2011

Horários:

Quarta-feira 25/05/2011 - das 08h às 18h
De quinta-feira 26/05 a sábado 28/11 das 07h30 às 18h00



ENTRADA NO CONGRESSO

Cada participante inscrito, receberá um crachá com seu nome. O crachá será seu passe oficial e deverá ser usado ostensivamente para garantir entrada em todas as sessões
científicas e exposição comercial.


**Envio de Trabalhos Científicos até dia 31 de março de 2011**

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Autofalência Julgado Extinto!E agora???

De acordo com a InfoMoney, os consumidores prejudicados pelo fim do atendimento da Imbra Tratamentos Odontológicos do Brasil podem entrar com ações na Juizado Especial Cível para pedir reparação dos danos causados, já que o pedido de autofalência emitido pela empresa foi negado.

De acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a vantagem de impetrar ação na Justiça Comum é que o consumidor pode conseguir uma decisão favorável mais rapidamente que no processo de falência, que prevê ordem de pagamento de credores que desfavorece o consumidor.

“No entanto, como a empresa passa por sérios problemas financeiros, mesmo que o consumidor consiga uma decisão judicial de cobrança, não há garantias de que irá receber”, afirmou, por meio de nota, a advogada do Idec, Maíra Feltrin.

O instituto aconselha ao consumidor pedir a desconsideração da personalidade jurídica da companhia para que os sócios respondam com seus bens pelos pagamentos. Dessa forma, aumentam as chances de o consumidor receber o que lhe é devido.

A advogada ressalta ainda que caso a Imbra entre com novo pedido de falência, as ações que foram ajuizadas na Justiça Comum podem ser remetidas ao Juízo de Falência.
FONTE:InfoMoney

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Imbra e seu Pedido de autofalência: Julgado Extinto

O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital (SP), negou ontem (8/11) pedido de autofalência proposto pela Imbra S.A., que atua no ramo de implantes odontológicos.


De acordo com a decisão, a empresa, que é constituída sob a forma de sociedade anônima, precisaria de autorização da assembléia geral para pleitear a autofalência, o que não ocorreu.


“Exige a Lei 6.404/76, autorização, em assembléia geral convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, para autorizar os administradores a confessar a falência ou pedir a concordata”, afirma o magistrado na sentença.


Com isso, o processo foi julgado extinto, uma vez que a autora da ação não satisfaz o requisito do interesse processual, exigido por lei.


Para acessar a sentença na íntegra, clique em: http://www.tj.sp.gov.br/ e coloque o número do processo 100.10.037076-3 sem os pontos e traços.

FONTE: Assessoria de Imprensa TJSP

domingo, 17 de outubro de 2010

Imbra: Idec orienta consumidor sobre o que fazer para não ficar no prejuízo

Com o pedido de autofalência da Imbra, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que em determinados casos, os clientes da Imbra deverão recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

De acordo com o site CONJUR, a advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves, explicou que, se for autorizada a autofalência, a Imbra terá seus bens reunidos para quitar as dívidas. Para o consumidor que parcelou o pagamento do serviço ainda não realizado e que tem parcelas pendentes, a orientação do Idec é para que ele procure o Juizado Especial Cível e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação de cheques ou parcelas que ainda vão vencer no cartão de crédito ou boleto bancário. “Esta ordem judicial evita a entrada do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito”, destacou.

Se o consumidor tiver algum valor a receber do Imbra, como nos casos em que ele pagou integralmente por um serviço que não foi realizado, será necessária a contratação de um advogado para que seja informado o crédito a receber no processo de falência. “Esse consumidor deverá esperar a formação da massa falida. No entanto, será muito difícil ele ter a restituição do crédito, pois a Lei de Falências (Decreto Lei 7.661/1945) prevê uma ordem para o pagamento dos credores e nem sempre a empresa tem recursos suficientes para quitar todas as dívidas”, destacou o advogado especializado em Direito do Consumidor, Francisco Antonio Fragata Júnior, do escritório Fragata e Antunes Advogados. Ele informou que a prioridade é para o pagamento dos funcionários, seguida dos impostos e, por último, dos clientes.

Caso o pedido de autofalência não seja concedido, o Imbra pode ainda pedir a recuperação judicial, medida que permitirá a ela tentar se restabelecer em prazo determinado pela Justiça. Dessa forma, a empresa poderá renegociar dívidas e readequar os fluxos de caixa aos seus compromissos financeiros. Se isso acontecer, os consumidores poderão continuar a realizar consultar e exames. No entanto, se houver algum problema, poderá pedir rescisão do contrato e registrar reclamação no Procon.

Uma alternativa, segundo Maíra, é pedir à Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Dessa forma, os sócios do Imbra serão responsabilizados, por meio de seus bens pessoais, pelo pagamento da dívida.
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O Idec orienta o consumidor que contratou seus serviços sobre como proceder para não ficar com o prejuízo. Veja o que fazer em cada caso:

Tudo pago
Se o consumidor tiver pago integralmente por um tratamento odontológico que não foi realizado (ou se já tiver sido realizado, mas a empresa tiver de devolver algum dinheiro), é necessário contratar um advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência.A advogada do Idec Maíra Feltrin Alves alerta, no entanto, que a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para outros antes do consumidor. Isso pode ser um problema caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as suas dívidas. "Na prática, significa que o consumidor tem chances remotas de receber", ressalva. Mas, nesse caso, ainda há uma alternativa: pedir à Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os sócios sejam responsabilizados, através de seus bens pessoais, pelo pagamento da dívida.

Parcelas pendentes
Caso o tratamento odontológico não tenha sido feito e ainda houver parcelas pendentes do pagamento, o Idec recomenda que o consumidor procure o Juizado Especial Cível (JEC) e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.Na situação inversa de o tratamento já ter sido realizado mas não totalmente pago à empresa falida, o consumidor também deve cumprir sua obrigação e honrar sua dívida, já que o serviço foi prestado.

Recuperação Judicial
Se em vez de falência a Imbra tiver entrado com pedido de recuperação judicial, tudo muda para o consumidor. Nesse caso, a lei possibilita que a empresa, dentro de determinado tempo, tenha algumas alternativas para tentar se restabelecer e mantenha suas atividades. Assim, os consumidores podem continuar marcando suas consultas e fazendo seus tratamentos odontológicos.
Caso se depare com empecilhos para ter acesso a consultas e outros procedimentos, o consumidor poderá pedir rescisão do contrato e registrar uma reclamação no Procon.

FONTE: IDEC,Conjur

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

IMBRA e seu pedido de Autofalência: Será o fim ou início de outra luta?

A Empresa de Tratamentos Odontológicos Imbra entrou nesta quarta-feira (6 de Outubro 2010) com pedido de autofalência na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A autofalência é a insolvência (incapacidade de quitar suas dívidas) confessada pelo devedor empresário ou sociedade empresária. Esse pedido de autofalência terá lugar quando o próprio empresário ou sociedade empresária pedir a sua falência, desde que esteja em crise econômico-financeira ou julgar não atender aos requisitos da recuperação judicial. A lei de falências traz a previsão de autofalência do devedor como forma de proteção do crédito público.

De acordo com o processo protocolado no tribunal com o número 100.10.037076-3, a solicitação foi feita para cobrir um total de R$ 221.761.356,28 em dívidas. O pedido será julgado pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira.

**Para consulta ao processo entre no site: http://www.tj.sp.gov.br/ e digite a numeração na busca sem pontos e traços.


Segunda a VEJA.COM, a Imbra – que tinha mais de 3 mil colaboradores e realizava 4 mil implantes dentários por mês – foi um dos poucos fracassos do GP Investimentos, que, mesmo comandando a gestão da empresa, não conseguiu livrá-la do histórico de maus resultados – e tampouco conseguiu recuperar o investimento feito (cerca de 180 milhões de reais).


A reportagem de A TARDE (Jornal local aqui da Bahia) tentou entrar em contato com a empresa nessa quinta-feira, 7, para obter esclarecimentos, mas ninguém atendeu aos telefonemas.

O site da Imbra (www.imbra.com.br) encontra-se fora do ar e os telefones desligados.

Indagada sobre as suas atribuições no caso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que está em fase de investigação para saber se a empresa oferecia planos de saúde. “Se ela operava esse tipo de serviço, podemos intervir e veremos o que fazer”, declarou.

Os clientes da Imbra que pagaram integralmente por um serviço não realizado precisam contratar um advogado para saber quanto receberão de volta em meio ao processo de falência. A informação é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
FONTE:Veja,Estadão, A Tarde, Folha,Idec

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Ainda sobre a IMBRA...

Segundo o Jornal Estado de Minas, pelo menos 20 dentistas da Imbra Tratamentos Odontológicos do Brasil em Belo Horizonte ajuizaram ação contra a empresa cobrando seis meses de salários atrasados.


A clínica, que desde o dia 11 de Setembro não atendia os pacientes, voltou parcialmente aos trabalhos na segunda-feira dia 20. Segundo denúncias dos clientes, no entanto, o funcionamento da unidade, que fica na Av. Olegário Maciel, 1.700, na Região do Barro Preto, permanece precário, com apenas 20% da capacidade e com quadro reduzido de dentistas, que assinaram a carta de demissão e voltaram a operar como empresa – pessoa jurídica (PJ).


De acordo com o presidente do Sindicato dos Odontologistas, Luciano Elói, os dentistas estavam sem receber salários há seis meses e não apenas há um mês, como alegou a diretoria local da Imbra. Eles teriam sido demitidos da clínica, com exigência de se submeter ao regime de “PJ”, sem nenhuma garantia do pagamento de direitos trabalhistas como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias. Além disso, os dentistas denunciam o cumprimento de jornada excessiva de trabalho, de 15 horas, em troca de salários de até R$ 3,3 mil. “Ao que parece, trata-se de um processo de quebradeira e de má-gestão da empresa. Quem sai prejudicado é o profissional e o paciente, que já pagou o tratamento e não será atendido. É um verdadeiro desrespeito ao ser humano”, protesta Elói.


FONTE: Estado de Minas

sábado, 18 de setembro de 2010

IMBRA: Resolver uma "dor de dente" pode causar uma tremenda "dor de cabeça"? PARTE III

A VEJA.com teve acesso a um comunicado interno ontem (17/09/2010) da Empresa de Tratamentos Odontológicos IMBRA, distribuído a alguns empregados, que traz alguns esclarecimentos:

* Informou a seus funcionários e colaboradores que deve retomar as operações no dia 20 de setembro ( parte de sua rede de 26 Clínicas esta paralisada desde 11 de Setembro no Estado de São Paulo)

*A companhia também declarou que prevê o pagamento dos salários atrasados ao longo da próxima semana.

* O documento afirma que o transtorno se deve ao atraso no recebimento da segunda parcela de um aporte. O montante faz parte de um empréstimo de 40 milhões de reais que o fundo de private equity GP Investimentos, antigo controlador da Imbra, havia se comprometido a conceder à Arbeit, a nova dona. Tal acordo, segundo a nota, constava do contrato de venda da Imbra, celebrado por um dólar em junho deste ano. Os recursos tinham destino certo: saldar as dívidas da empresa, estimadas na época em 50 milhões de reais.

A primeira parcela, de 20 milhões de reais, foi paga pela GP tão logo se concretizou a transferência do controle da empresa à Arbeit. A operação deveria ter sido concluída entre 28 e 30 de agosto, com novo aporte de 20 milhões de reais, mas atrasou – o que explicaria as dificuldades que levaram à interrupção do pagamento dos funcionários.

A diretoria da Imbra afirmou, na nota, ter se surpreendido “com a complexidade da operação” financeira no fim de agosto e que, por conta disso, “houve uma ruptura em nosso fluxo de caixa”, impossibilitando o pagamento de salários em 6 de setembro. Os executivos afirmaram, no entanto, ter concluído a operação nesta quinta-feira e que estariam apenas na dependência de “finalizações burocrático-jurídicas” para pagar salários, rescisões e demais contas.

Procurada por VEJA.com, o GP Investimentos não quis comentar o assunto. A Imbra e a Arbeit também não responderam as solicitações da reportagem.
CONSIDERAÇÕES(Pedido Desculpas)
Caros leitores,
Prometi manter vocês atualizados sobre este episódio da IMBRA e que escreveria no dia seguinte após a postagem do dia 16/09. Eu peço desculpas por só esta postando hoje. Cheguei exausta da Clínica e com febre, mas estou ótima já...
Abraços a todos e excelente final de semana!!
FONTE: VEJA.COM

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

IMBRA: Resolver uma "dor de dente" pode causar uma tremenda "dor de cabeça"? PARTE II

Caros Leitores,

De acordo com VEJA.com, a empresa paulista de tratamentos odontológicos, Imbra, desde sábado dia 11/09/2010 está com todas as suas unidades no Estado de São Paulo paralisadas e os salários de seus funcionários atrasados. As 15 unidades fora do Estado continuam funcionando normalmente.

A Imbra foi vendida para o grupo Arbeit, de Oscar Muller, em junho deste ano, pelo simbólico valor de 1,80 real. Muller é conhecido por comprar empresas em apuros e pagar pechinchas por elas. São suas a Sucos Milani e a Cargos Bis. A estratégia do empresário para fazer a Imbra dar lucro era transformar seu modelo de unidades próprias (atualmente 26) em franquias. Procurado por VEJA.com, Oscar Muller não quis se pronunciar.

Há cerca de um mês, os responsáveis pelas 11 unidades do Estado de São Paulo foram avisados de que a empresa demitiria todos os funcionários do Estado e os contrataria de volta sob o regime de prestação de serviços (e não mais carteira assinada).

Neste sábado, completou-se um mês após o anúncio e nenhum funcionário foi pago. "Trabalhamos normalmente, cumprimos aviso prévio e, mesmo assim, ninguém recebeu o salário regular, previsto para o dia 6 de setembro", afirma uma funcionária da empresa, segundo a VEJA.com

Por meio de sua assessoria de imprensa, comunicou apenas que "devido à recente reestruturação da empresa, alguns complexos tramites financeiros sofreram atrasos, como o pagamento de alguns de seus colaboradores, e a situação estará normalizada a partir de 16 de setembro".

Ainda de acordo com a assessoria, a situação estará normalizada em 16 de setembro. A partir deste dia, assegura a empresa, as clínicas que suspenderam a operação retomarão o pleno atendimento.

Já que a assessoria da IMBRA disse que prazo de normalização era até dia 16/09/2010, aguardem então por novidades amanhã. Assim esperamos!!

FONTE: VEJA.com;Estadão,Época Negócios; Portal Exames

domingo, 12 de setembro de 2010

Especialização em Periodontia com Iniciação em Implantodontia da Bahiana


As inscrições para o processo seletivo da 3a. turma de Especialização em Periodontia com Iniciação em Implantodontia da Bahiana encerram-se em 18 de setembro de 2010. A seleção será realizado no dia 20 de setembro de 2010.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 3257-8206 (Secretaria de Pós-Graduação da Bahiana).