A nova cobertura obrigatória é válida para todos os planos – individuais e coletivos - contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde. A lista completa foi publicada em 12 de janeiro de 2010 na Resolução Normativa nº 211, e reúne em um só documento, os procedimentos médicos, os odontológicos e os eventos em saúde (consultas com profissionais de saúde não médicos). As operadoras de planos de saúde tiveram, portanto, cinco meses para adaptarem-se às novas regras.
Serão 16 novos procedimentos odontológicos incluídos na cobertura mínima dos planos de saúde bucal (http://www.ans.gov.br/portal/upload/noticias/Rol_inclusoes_odonto.pdf ).
No total, cerca de 12 milhões de pessoas que utilizam os planos odontológicos, ou 6% da população brasileira, serão beneficiadas com a nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A revisão que originou a nova norma contou pela primeira vez com a participação de um grupo técnico composto por representantes de operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços e entidades de defesa do consumidor, entre outros atores do mercado de saúde suplementar.
Para a ABO, embora em um primeiro momento pareça beneficiar a população, a medida pode trazer consequências ruins. “Com a ampliação do rol mínimo de procedimentos, as mensalidades dos planos mais básicos devem subir, impedindo que muitos usuários das classes C e D continuem tendo acesso a esse serviço”, explica o presidente nacional da entidade, Newton Miranda de Carvalho.
O dirigente também destaca que o valor que o cirurgião-dentista recebe do plano vai continuar defasado, embora ele tenha que realizar a partir de agora procedimentos que lhe custam mais caro, como a colocação de próteses. “Com isso, o profissional trabalhará desmotivado, podendo se recusar a realizar determinados procedimentos, ou até abandonar o plano.”
O Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (SINOG), que representa 135 operadoras de planos deste segmento, afirma que o aumento dos custos para as operadoras será inevitável.
Esse raciocínio, porém, é questionado pelo representante do CFO na ANS, o Conselheiro Federal Benicio Mesquita. “Será que o que está em jogo não seria a forma das operadoras gerirem seu negócio? Afinal, na análise e na comparação dos planos, percebemos que os planos médicos investem, em média, 85% em assistência (gastos com prestadores e usuários), enquanto os odontológicos investem, no máximo, 60%. Assim, se as operadoras de planos odontológicos diminuíssem sua margem de lucro não seria necessário onerar os beneficiários, e ainda poderiam pagar melhor seus prestadores”, explica.
De acordo com a assessoria da ANS, as operadoras exclusivamente odontológicas – que somavam 478 até setembro de 2009 – não seguem um índice máximo de reajuste. O órgão regulador entende que a concorrência torna a intervenção desnecessária.
Para o conselheiro federal Benicio Mesquita, “o cirurgião-dentista não deve aceitar trabalhar por preços irrisórios, abaixo do valor mínimo necessário para custear, manter e exercer a sua profissão”. O CD deve ficar atento ao valor pago pelas operadoras. “Ninguém deve aceitar receber menos do que o valor de custo de cada procedimento. Do contrário, estará fadado ao desequilíbrio financeiro, sendo inevitável o desvio de recursos de outras fontes para subsidiar e contribuir para o enriquecimento dos planos de saúde que lhe pagam mal”, conclui.
A recomendação, sempre, é para que o profissional busque orientação junto às Comissões Estaduais de Convênios e Credenciamentos através dos CROs, sindicatos e associações, haja vista que os valores são variáveis de Estado para Estado.
Segundo Mesquista, “o impacto será positivo, pois o novo rol trará mais benefícios aos seus usuários, que antes não tinham acesso aos novos procedimentos. Isso certamente vai provocar o aumento do volume de trabalho dos cirurgiões-dentistas. Além disso, a ampliação da cobertura ensejará potencialmente o aumento do número de usuários de planos odontológicos“. Ele destaca, ainda, outro aspecto: do universo formado por 94% da população, que não possui planos odontológicos, grande parte continuará buscando os cirurgiões-dentistas para cuidar de sua saúde bucal.
Dúvidas sobre o Rol? Clica aqui:
http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A958865269F2D960126ADC8246D0BC0
Algumas considerações:
Ampliar o Rol mínimo de procedimentos gera bastantes contradições. Os pacientes são beneficiados diretamente, porém a SINOG já afirmou que o aumento dos planos odontológicos será inevitável e a consequência disso já sabemos.
Ainda tem a velha questão dos planos odontológicos que, de forma alvitante, utilizam tabelas defasadas que serve apenas para nos desvalorizar como profissionais. Acho que todos vocês acompanharam, aqui na Bahia, durante 5 meses a luta contra a PREVDONTO e a sua tabela.
Concordo quando o Conselheiro Federal Benicio Mesquita, diz que :“O cirurgião-dentista não deve aceitar trabalhar por preços irrisórios, abaixo do valor mínimo necessário para custear, manter e exercer a sua profissão”. Mas, infelizmente, na prática tudo isso é diferente. Sempre tem um COLEGA que se submete a condições por que não dizer subumanas? Ai já irei entrar novamente na questão de trabalho a porcentagem por menos de 30% , por diárias fixas, etc etc.(Não quero hoje nem entrar em detalhes disso aqui. Deixarei para um próximo POST. Apenas irei dizer que em breve escreverei fazendo um link entre Brasil e Europa com as suas Clínicas de 20 Euros. Lamentável tudo isso!!) Estou sempre repentindo a mesma coisa : Se tem sempre quem ACEITE....terá sempre quem OFERTE!Fico indgnada demais,porém não deixo de fazer a minha parte como profissional e nem de acreditar que um dia isso pode mudar! Sou uma pessoa realista, mas acho que não podemos deixar de sonhar e nem de lutar pela melhoria da nossa profissão!!
Abs a todos!!
FONTE: ABO Nacional, CFO, ANS