domingo, 5 de junho de 2011

Odontologia Sustentável

Como hoje é comemorado o Dia Internacional do Meio Ambiente, resolvi falar um pouquinho de sustentabilidade.



De acordo com a Constituição Federal - Art. 225.
“Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Caro leitor! Uma das palavras mais repetidas, na atualidade, é “Sustentabilidade”.
O que significa?

“Sustentável é aquilo que se pode sustentar, capaz de se manter mais ou menos constante, ou estável, por um longo período.” (Dicionário Aurélio).

O termo "sustentável" provém do latim sustentare (sustentar; defender; favorecer, apoiar; conservar, cuidar). Segundo o Relatório de Brundtland elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento-1987), o uso sustentável dos recursos naturais deve "suprir as necessidades da geração presente sem afetar a possibilidade das gerações futuras de suprir as suas".

“Os termos administração, gestão do meio ambiente, ou simplesmente gestão ambiental serão aqui entendidos como as diretrizes e as atividades administrativas e operacionais, tais como, planejamento, direção, controle, alocação de recursos e outras realizadas com o objetivo de obter efeitos positivos sobre o meio ambiente, quer reduzindo ou eliminando os danos ou problemas causados pelas ações humanas, quer evitando que eles surjam.” (BARBIERI, José Carlos. GESTÃO AMBIENTAL EMPRESARIAL – Conceitos Modelos e Instrumentos).

Infelizmente, a maioria dos Cirurgiões-Dentistas é ainda muito displicente com a questão ambiental. Porém, devemos nos conscientizar da nossa parcela de responsabilidade ambiental, buscando a sustentabilidade.

Algumas atitudes para uma Odontologia Sustentável:

- Plástico, papel e alumínio devem ser separados e encaminhados para a reciclagem.


- Os resíduos de saúde (biológicos, químicos, comuns, perfurocortantes, radioativos) devem ser coletados por empresas licenciadas e credenciadas . (A Resolução CONAMA 283/2001 e a Resolução RDC nº306/04 da ANVISA definem responsabilidades ao gerador e um correto gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSSs), fundamental para neutralizar riscos a saúde da população e ao meio ambiente)


- A iluminação da sala deve ser feita com lâmpadas econômicas. Lembre-se, também, que utilizar cores claras nas paredes ajudam na iluminação.


- O uso do ar-condicionado é imprescindível na nossa profssão, mas podemos estar atentos quanto ao uso dele. Fazer manutenção com freqüência e na hora da compra não esquecer das versões ecológicas que reduzem o consumo de energia


- Os prontuários podem ser confeccionados em materiais 100% recicláveis

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Para inibir o descarte inapropriado dos resíduos de serviços de saúde, dispõe-se do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS):


https://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_gerenciamento_residuos.pdf

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